O governo federal sancionou a Lei 14.348, que libera aportes de mais de R$ 50 bilhões em créditos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Pequenas Empresas (Pronampe). A publicação da medida ocorreu na quinta-feira, 26.
O Pronampe é um programa que visa facilitar empréstimos a pequenos e microempreendedores. Criado durante a pandemia, está sendo mantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), responsável por garantir alguns dos riscos nas operações de crédito.
Quem pode solicitar crédito?
Microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas têm acesso ao Pronampe. Ao contrário da anterior, a nova versão do programa isenta as empresas de cumprirem as cláusulas de manutenção do trabalho. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
Outra novidade é que a Lei 14.348 encerra o prazo para que o governo forneça recursos do FGO para financiar o Pronampe, uma vez que a medida se tornou permanente. A nova versão do programa também desálva até 2025 o início do retorno dos recursos à União, garantindo prazos mais longos para contratação.
Crédito para empresas de médio porte
A nova lei altera o chamado Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), cujo objetivo é ampliar o acesso a empresas de médio porte que ganham até R$ 300 milhões em receita bruta anual.
Até então, o programa contava apenas com microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de pesca e frutos do mar. Para o grupo, que deve ter um limite de receita anual de R$ 4,8 milhões, o texto destina 70% do valor total a ser disponibilizado.
Lembrando que os empréstimos feitos pelos bancos não terão garantias sindicais. Elas devem ser feitas com recursos arrecadados pelas próprias instituições, que assumirão plenamente o risco de operações.